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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Prefeitura de Porto Velho

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O que é LGPD?

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica (pública ou privada), abrangendo inclusive o tratamento realizado nos meios digitais.

A LGPD estabelece regras quanto ao tratamento e compartilhamento de dados pessoais e prevê penalidades para as violações cometidas.

No contexto da administração pública, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar as normas gerais contidas na LGPD. Além disso, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para atender sua "finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público", inteligência do caput do art. 23 da LGPD.

Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Porto Velho publicou o Decreto nº 18.310, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as medidas para aplicação da LGPD no Poder Executivo Municipal. Dentre suas abordagens, destacam-se os requisitos para indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, suas competências, a soma de esforços de órgãos e entidades estratégicas na aplicação da LGPD e a criação do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, tudo voltado para meandros e conformidade do Executivo com a LGPD.

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